A liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, pedindo o afastamento de 185 trabalhadores da Secretaria de Educação, foi negada pela Justiça do Trabalho.
Segundo o MPT, o grupo é formado por servidores com comorbidades e que ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a covid-19. O órgão vai recorrer da decisão.
A juíza do trabalho, Olga Regiane Pilegis, negou o pedido sob a argumentação de que a decisão impediria a prefeitura de esclarecer as medidas adotadas para proteger esses profissionais.
O MPT havia pedido multa diária de R$ 30 mil e condenação por dano moral coletivo de R$ 800 mil, por exposição dos trabalhadores com comorbidades ao risco da doença.
A rede municipal de educação de Campinas tem cerca de 70 mil alunos e 5 mil profissionais.