Os professores do estado de São Paulo devem retornar às atividades presenciais apenas 14 dias depois de completarem o esquema vacinal contra a covid-19.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. O pedido não inclui aqueles que se recusaram a tomar vacina injustificadamente.
Na liminar concedida pelo juíz Emílio Neto, fica estabelecido que os professores e demais servidores da educação que pertençam ao grupo de risco, mantenham-se em trabalho remoto mesmo que vacinados, desde que apresentem declaração médica para comprovar a situação.
Em nota, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo informou que a decisão está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Estado e que orientou as escolas e diretorias de Ensino a cumprirem a decisão. Ainda segundo a secretaria, 51% dos servidores já completaram o esquema vacinal.