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TJ condiciona retorno de professores à vacinação completa

Foto: Valéria Hein

Os professores do estado de São Paulo devem retornar às atividades presenciais apenas 14 dias depois de completarem o esquema vacinal contra a covid-19. 

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. O pedido não inclui aqueles que se recusaram a tomar vacina injustificadamente.

Na liminar concedida pelo juíz Emílio Neto, fica estabelecido que  os professores e demais servidores da educação que pertençam ao grupo de risco, mantenham-se em trabalho remoto mesmo que vacinados, desde que apresentem declaração médica para comprovar a situação.

Em nota,  a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo informou que a decisão está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Estado e que orientou as escolas e diretorias de Ensino a cumprirem a decisão. Ainda segundo a secretaria, 51% dos servidores já completaram o esquema vacinal. 

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