O Tribunal de Justiça de São Paulo tramitou mais de 1.500 processos de segunda instância relacionados ao direito de beneficiários de planos de saúde de não pagar multas e aviso prévio por rescisão de contratos com operadoras, em 2020. A maioria das decisões foram favoráveis aos consumidores.
Segundo Paulo Braga, advogado e professor de direito administrativo, essa medida teria começado em 2019 com uma ação movida pelo Procon do Rio de Janeiro. “O Procon do Rio de Janeiro moveu uma ação na Justiça Federal dizendo ‘olha, essa disposição da Agência Nacional de Saúde, a ANS, que diz que é possível fazer a cobrança de uma multa para aquelas pessoas que se desligarem antes do vencimento do contrato é ilegal aos olhos do código de defesa do consumidor’.”
Após tramitar na Justiça Federal do Rio de Janeiro e subir para o Tribunal Regional Federal da Segunda Região, a decisão foi de que a aplicação dessa multa é, de fato, ilegal.
De acordo com Paulo, apesar de uma das ações ser uma decisão definitiva tomada no Estado do Rio, ela vale para o Brasil todo. “É uma decisão que não produz efeito só lá no Estado do Rio, pois a decisão judicial dizia que a ANS tem que cancelar essa disposição e proibir que os planos de saúde de fazer essa cobrança. Daí o regramento da ANS, foi essa a decisão judicial, foi isso que impôs a Polícia Federal do Rio de Janeiro.”
O usuário que deseja cancelar o plano de saúde sem pagar qualquer multa deve, primeiramente, comunicar a operadora de maneira formal. Caso após o cancelamento, o consumidor receba cobranças, tendo uma prova de que o pedido de desligamento foi feito, ele pode ir até o Procon, por exemplo, e reivindicar esse direito. Se o órgão não conseguir uma medida efetiva, é possível levar o caso ao poder judiciário.