O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação movida pela Associação dos Procuradores Municipais de Campinas que pretendia declarar inconstitucional a lei que estabeleceu a competência da Secretaria Municipal de Justiça e instituiu a Procuradoria-Geral do Município, vinculada à Pasta. A decisão foi unânime.
De acordo com informações da prefeitura, o entendimento foi de que os municípios possuem autonomia administrativa para dispor sobre a forma de organização de suas procuradorias municipais.
A decisão analisou todos os dispositivos impugnados pela Associação e concluiu que a vinculação administrativa da Procuradoria-Geral do Município à Secretaria Municipal de Justiça em nada afeta ou retira a autonomia técnica dos procuradores municipais.