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80% das organizações correm risco de sofrer ataques virtuais

Imagine a sensação de receber uma mensagem que o acusa de ser um criminoso. 

Foi assim que o publicitário Luciano Lopes descobriu que perdeu acesso a uma rede social e que um hacker estava fazendo ofertas financeiras irreais para os contatos dele. 

“Meu irmão me mandou um whatsapp me excomungando, falando ‘Luciano, você está mexendo com negócio de Pix, oferecendo pelo Instagram, é crime!’ E eu falei ‘não, não procede. Deixa eu checar.’ Foi quando eu acionei o aplicativo e não conseguia acesso algum à página. Aí eu desesperei, falei ‘e agora?’.”

O gestor de produtos William Naves passou por algo parecido, mas o golpista não conseguiu o desfecho que queria.

“Eles pegaram a frase e a foto e colocaram em um número que não era meu e enviaram mensagem para o meu pai dizendo que eu tinha trocado o número. Depois de algumas horas eles mandaram uma nova mensagem, mas dessa vez falando que tinha que fazer um pagamento, mas que, como tinha trocado o celular e o número, os aplicativos do banco ainda não estavam funcionando e pediram para que meu pai fizesse esse pagamento por Pix, algo próximo de R$ 3 mil.”

De acordo com o advogado João Henrique Valle, as forças policiais têm tecnologia para localizar criminosos que invadem contas de redes sociais para cometer estelionato, por isso é importante registrar o boletim de ocorrência.

Com o documento, a pessoa que transferiu algum valor poderá receber a quantia de volta e a vítima que perdeu acesso a rede social vai ficar livre de responder a processos. 

“O boletim de ocorrência se constitui em um dos principais meios de se prevenir no caso desses criminosos praticarem outros crimes utilizando seus nomes e imagens. É importante também que a vítima que teve sua conta social invadida realize prints para demonstrar que estava sem acesso a sua conta, além da comunicação à rede social do ocorrido, bem como a comunicação aos parentes e amigos próximos.” 

De acordo com o Relatório de Ameaças Cibernéticas da empresa SonicWall, neste ano, 80% das organizações globais podem sofrer ataques virtuais com alta probabilidade de afetar informações de clientes.

Em março, o Senado recebeu um projeto de lei de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que tipifica como crimes digitais o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas em redes sociais.

O texto prevê reclusão de 04 a 10 anos e multa para quem hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate.

A pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão de 4 a 8 anos. 

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