A Justiça de Paulínia proibiu, em decisão liminar, que a prefeitura do município aprove ou libere o início de obras de novos empreendimentos imobiliários até que a administração aprove o Plano Diretor.
Na liminar, a Justiça também proíbe que a prefeitura conceda o Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços (conhecido como “Habite-se”) àqueles empreendimentos já aprovados e em construção.
Na decisão, a 1ª Vara de Paulínia obriga o Executivo local a iniciar o procedimento para a aprovação do Plano Diretor em até 180 dias, submetendo-o à Câmara de Vereadores para votação.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A multa diária em caso de descumprimento da liminar é de R$ 20 mil, até o limite de R$ 20 milhões.
Em nota, a prefeitura de Paulínia informou que a liminar não impede, de forma definitiva, a concessão de habite-se e da realização de novos empreendimentos, e sim determina que o município evite a concessão desses instrumentos.
Está em implantação na cidade a Revisão do Plano Diretor, que é o que determina onde construções podem ser feitas na cidade e diretrizes para obras e demais alterações na estrutura da cidade.
A administração municipal argumenta que, no dia 29 de junho, foi feita a primeira audiência para informar prazos e cronograma de ações.
O atual Plano Diretor é de 2006 e deveria ter sido revisto em 2016, porém a antiga gestão não se movimentou a respeito disso.
A prefeitura de Paulínia garante que não há crescimento desordenado do município, nem prejuízo ao meio ambiente ou ordem pública com a aprovação dos novos empreendimentos.