Uma portaria aprovada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) desobriga as empresas de ônibus intermunicipais a concederem um período de descanso aos motoristas entre uma viagem e outra.
A medida é criticada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O professor Marco Túlio de Mello afirma que as viagens ficam menos seguras sem intervalo para os condutores.
Os motoristas de ônibus sempre levam dezenas de passageiros a cada viagem. Alguns caminhoneiros, que trabalham apenas com carga, já foram flagrados utilizando substâncias para tentar inibir o sono, especialmente os autônomos.
O professor teme que condutores de ônibus possam fazer o mesmo, prejudicando a si mesmos e aos passageiros.
A Portaria 67, publicada há 10 anos, obrigava o motorista a fazer um intervalo de pelo menos 30 minutos entre viagens. A Artesp revogou a obrigatoriedade no ano passado, entendendo, segundo decisão assinada pelo diretor geral Milton Roberto Persoli, que é opcional efetuar as paradas em função da necessidade operacional e/ou pela preferência dos passageiros, ficando limitada a 350 km de viagem ininterrupta.