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Prefeitura publica decreto que regulamenta incentivos para revitalização do Centro

A prefeitura de Campinas publicou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta a lei de incentivos urbanísticos e fiscais para a revitalização do Centro da cidade. A publicação acontece quase cinco

Prefeitura publica decreto que regulamenta incentivos para revitalização do Centro
Foto: Felipe Pereira

A prefeitura de Campinas publicou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta a lei de incentivos urbanísticos e fiscais para a revitalização do Centro da cidade.

A publicação acontece quase cinco meses depois da Câmara aprovar o projeto de Lei, em uma sessão extraordinária realizada quase no fim do ano passado.

Na prática, o projeto é o que ‘autoriza’ toda a grande mobilização criada pela gestão Dário Saadi para tentar levar a população de volta à região central, degradada nos últimos anos pelo fechamento de lojas e aumento de moradores de rua.

A região contemplada pelo projeto de benefícios fiscais e sociais vai do Viaduto Miguel Vicente Cury, Avenida Dr. Moraes Salles, Irmã Serafina, Anchieta, Barreto Leme, Luzitana, Marechal Deodoro, Dr. Ricardo, Lix da Cunha (próximo à Estação Cultura), Lidgerwood, Largo Marechal Floriano e 20 de Novembro.

Segundo estimativa da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, 90% dos imóveis aprovados antes de 1988 podem ser beneficiados.

A regulamentação define os incentivos, além dos procedimentos de análise das obras que se encaixem nos critérios da lei – que integra o Programa de Requalificação da Área Central.

Entre algumas das possibilidades é que um prédio pode ter a destinação alterada. Exemplo: um residencial pode ser transformado em comércio. e é para a possibilidade de mudar a destinação.

São três categorias de reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima.

Na regulamentação, estão descritos os critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas. Entre os incentivos, está a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do IPTU durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos; redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN para serviços de construção civil; isenção de ITBI para obra e transferências iniciais.

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