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Juiz explica audiência de custódia e diz que há casos em que a justiça determina que o acusado responda em liberdade

Implantada em meados de 2016 em Campinas a audiência de custódia foi criada com o objetivo de evitar que os acusados de crimes considerados leves, sem antecedentes graves, fossem levados para a prisão.

Além de evitar uma superlotação ainda maior, o instrumento processual dá uma espécie de segunda chance ao detido.

O juiz titular da 3º Vara de Campinas e Juiz Corregedor da Polícia Civil, Nelson Augusto Bernardes explicou que é em uma audiência de custódia que a pessoa detida vai saber se permanecerá no sistema prisional ou irá responder o processo em liberdade

O instrumento determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas. Além do juiz, participam do julgamento o Ministério Público, advogados e o próprio acusado.

Nelson Bernardes comentou que há casos que a justiça é tida como vilã por ter mantido em liberdade alguém que cometeu um crime e, posteriormente, efetuou alguma outra ação criminosa. Segundo ele, há casos em que a lei determina que a pessoa responda o processo em liberdade e, aí, não dá para prever se ele irá cometer um outro crime.

O número de presos que respondem o processo em liberdade, após a realização de audiências de custódia, que são feitas há um ano na região de Campinas chega a 35%. De acordo com o Tribunal de Justiça, durante 2,1 mil julgamentos, aproximadamente 740 suspeitos não foram para centros de detenção. Os outros detentos foram levados para presídios para aguardar a sentença.

 

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