O fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não-essenciais durante a pandemia de coronavírus impede os lojistas de conseguirem renda mensal. Mesmo os que trabalham em sistema de delivery relatam queda no faturamento. O problema é que as contas não param. Folha de pagamento, dívidas com fornecedores e o aluguel dos prédios seguem onerando aos comerciantes mensalmente. Alguns tentam renegociar o valor da locação para diminuir os prejuízos. O proprietário de uma loja no Centro de Campinas precisou ir à Justiça para conseguir pagar apenas 50% do previsto em contrato. Com a decisão do juiz, o valor passou de R$ 12 mil para R$ 6 mil por mês. A advogada Marilu Lefosse, especialista em Direito Imobiliário, já entrou com outras ações. Ela justifica uma situação de emergência para conseguir negociar. Mas nem todos vão conseguir sucesso porque os locadores têm perfis e necessidades financeiras diferentes, conta Marilu.
Já quem mora de aluguel tem uma situação mais complicada. Mesmo com queda na renda, o locatário continua usando o imóvel residencial e precisa arcar também com a taxa de condomínio. A advogada diz que mesmo assim, há cláusulas em alguns documentos que preveem renegociação, mas muitos proprietários dependem dessa renda.
Segundo Marilu Lefosse, o Código Civil pode ser utilizado para alterar contratos provisoriamente. O artigo 478 trata da onerosidade excessiva, quando o valor está acima do que pode ser pago. Já o artigo 421 define a função social do documento. A recomendação da especialista em Direito Imobiliário é de que as partes sempre tentem um acordo antes de acionarem a Justiça.