Foi firmado um acordo para a negociação das mensalidades das escolas particulares durante a pandemia do coronavírus entre o Procon-SP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de SP.
De acordo com o Secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, entre as diretrizes definidas, a escola que se recusar a negociar com os pais num prazo de sete dias poderá ser multada por prática abusiva, por infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Com o acordo, além da obrigatoriedade de negociação, as escolas terão que deixar imediatamente de cobrar por atividades que só podem ser realizadas de forma presencial, como alimentação e aulas de dança ou natação.
Capez explica ainda que durante a negociação não poderão ser exigidos documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como por exemplo, extrato do imposto de renda ou bancário), mas apenas os estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento.
O Procon informou ter recebido mais de 5 mil reclamações de pais de alunos relatando dificuldade em negociar com as escolas.