O caso da criança de 10 anos que interrompeu a gravidez decorrente de um estupro por ordem da justiça, no Espirito Santo, expõe uma triste realidade brasileira e traz a tona novamente o debate sobre a responsabilidade das empresas de redes sociais na disseminação de discursos de ódio.
De acordo com a advogada , Jaqueline Gachet de Oliveira, especialista em direito da família e presidente da Comissão de Direito da Criança e Adolescente da OAB Campinas, o caso da menina não é isolado, pois, os dados oficiais de vários canais do governo mostram que do total de 159 mil ocorrências registradas no ano passado, 17 mil tinham entre as vitimas crianças e adolescentes. Em termos percentuais representou 11% dos crimes. Deste percentual, em 70% os crimes foram praticado dentro de casa por membros da família ou por pessoas conhecidas.
Segundo a advogada, a divulgação de dados sobre as vitimas é crime previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente e o caso especifico está sendo apurado pelo Ministério Público.
A advogada explica que o ato praticado pela ativista Sara Winter, que divulgou na internet os dados sobre o caso da menina no Espirito Santo, inclui também o crime de incitação a outros crimes. A pena prevista é branda e pode chegar de três a seis meses de reclusão ou multa.
Quanto ao crime de exposição sobre os dados da criança, ela afirma que ainda não se sabe qual será a pena, pois, precisa ser verificado como a pratica será enquadrada na esfera criminal. A certeza segundo ela é que as sequelas para as vítimas da violência sexual são para sempre.