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MPT: Educadores com comorbidades devem ser afastados

Foto: Danilo Braga

O Ministério Público do Trabalho determinou o prazo de oito dias para o afastamento das atividades presenciais dos profissionais da educação municipal de Campinas que possuam algum tipo de comorbidade.

A medida vale até que todos esses trabalhadores sejam imunizados e foi proferida pela procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck nos autos do inquérito que acompanha o retorno presencial das aulas na rede.

O MPT também determinou que o município afaste das atividades presenciais os servidores da educação que estão em tratamento de câncer e que fazem uso de imunossupressores e quimioterápicos.

O despacho também define que a lista de comorbidades a ser levada em conta siga as diretrizes estipuladas pelo Ministério da Saúde no Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada.

Entre as doenças, estão cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias e também hipertensão arterial sistêmica descompensada.

Pneumopatias graves ou descompensadas, imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio de graus 3, 4 e 5 e diabéticos também serão contemplados. A Pasta de Saúde não se manifestou sobre o despacho.

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