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Denúncias de trabalho escravo chegam a 90% do total de 2021

Foto: Arquivo/ Divulgação/ MPT

O número de denúncias de trabalho análogo ao escravo está em alta na região de Campinas. 

De janeiro a junho deste ano, o Ministério Público do Trabalho da 15ª região recebeu trinta e oito denúncias de trabalho análogo à escravidão, trabalho degradante e tráfico de pessoas, média de uma ocorrência a cada 4,76 dias. Em todo ano passado foram 42 casos. Em 2019, foram 22 ocorrências.

De acordo com o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, a pandemia é apenas um dos fatores que contribuíram para o aumento.

“Alguns empregadores têm feito mau uso da reforma da previdência, como é o caso da terceirização. A pandemia trouxe uma diminuição da atividade econômica, colocou uma série de trabalhadores em condição ideal para ser explorado porque ele se submete a qualquer situação pela necessidade. Algumas empresas em condições difíceis acabaram entendendo a sonegação dos direitos trabalhistas como uma resposta a esse cenário.”

Segundo o Código Penal, trabalho análogo à escravidão é aquele em que a pessoa é submetida a uma das seguintes condições: trabalho forçado; jornadas intensas a ponto de causar danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida com o empregador. 

Na região de Campinas, os casos mais comuns são os de trabalhadores em condições degradantes. 

Essa categoria se caracteriza por falta de registro em carteira e transporte irregular, além de local de trabalho e alojamentos sem água, banheiros e espaços para refeições.

De acordo com o procurador, após a confirmação do crime, o MPT firma um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao empregador para garantir os direitos dos trabalhadores, mas há casos em que é preciso abrir uma ação judicial.

“Para que ele faça esse registro retroativo do registro de trabalho, tudo que for devido ao trabalhador, nós sempre negociamos um dano moral individual. Se for migrante a empresa vai encaminhar esse trabalhador para um hotel, vai se responsabilizar pela alimentação. No caso de ele descumprir esse TAC, ele vai ser objeto de ação de execução e a gente vai cobrar multas.”  

O crime de trabalho escravo vai de dois a oito anos de reclusão, e aumenta pela metade se houver adolescentes no local. O tráfico de pessoas também pode chegar a oito anos de reclusão. 
Denúncia de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas por meio de ligação telefônica para o número 100 ou por meio do Sistema Ipê, no endereço ipe.sit.trabalho.gov.br.

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