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STF decide que é dever público garantir vaga em creche e pré-escola

Foto: Guilherme Pierangeli/ Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional.

Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A decisão deve afetar quase 29 mil processos que tratam do tema em todo o país, e que estavam com a tramitação suspensa em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

O recurso foi apresentado pelo município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, o município argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Primeiro a votar na sessão, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinado o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder. Já a presidente do STF, ministra Rosa Weber, frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família.

Campinas

Em Campinas o déficit de vagas em creches, segundo a secretaria de Educação, é de cerca de 4 mil vagas. A pasta afirma que este déficit atinge somente crianças de 0 a 3 anos, e que não há vaga faltando para crianças em idade pré-escolar, ou seja, com 4 e 5 anos.

A Secretaria Municipal de Educação de Campinas emitiu a seguinte nota sobre o assunto: “A Secretaria Municipal de Educação tem trabalhado sistematicamente, e em várias frentes, para reduzir o déficit de vagas na Educação Infantil (0 a 3 anos) no município e zerá-lo o mais rápido possível. Uma das ações planejadas é começar, em 2023, a construção de 14 creches, ampliando a capacidade de atendimento em mais cinco mil vagas. Outras frentes de atuação da Secretaria de Educação é ampliar as unidades já existentes, firmar novas parcerias com entidades colaboradoras e a contratação de profissionais por meio de concurso público.

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